ABERTURA DE FILIAL EM UBERLÂNDIA COM A SEDE EM OUTRA COMARCA
Ata original da abertura da filial em Uberlândia registrada no Cartório de origem;
Requerimento direcionado ao Cartório da Comarca da filial solicitando o registro da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da empresa;
Requerimento direcionado ao Cartório da Comarca da filial solicitando a análise da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da empresa;
Trazer certidão de inteiro teor, expedida no prazo máximo de 30 dias, contendo o estatuto ou contrato social em vigor e a última diretoria, e certidão de inteiro teor da ata da abertura da filial;
DBE (obrigatório trazer para registro) – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil). Legislação: Lei nº11.598/2007, no site : http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma reconhecida ou assinado por certificado digital.