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ABERTURA DE FILIAL EM UBERLÂNDIA COM A SEDE EM OUTRA COMARCA

  1. Ata original da abertura da filial em Uberlândia registrada no Cartório de origem;
  2. Requerimento direcionado ao Cartório da Comarca da filial solicitando o registro da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da empresa;
  3. Requerimento direcionado ao Cartório da Comarca da filial solicitando a análise da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da empresa;
  4. Trazer certidão de inteiro teor, expedida no prazo máximo de 30 dias, contendo o estatuto ou contrato social em vigor e a última diretoria, e certidão de inteiro teor da ata da abertura da filial;
  5. DBE (obrigatório trazer para registro) – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil). Legislação: Lei nº11.598/2007, no site : http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma reconhecida ou assinado por certificado digital.

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