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SERVIÇOS

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

ABERTURA DE FILIAL EM UBERLÂNDIA COM A SEDE EM OUTRA COMARCA
  1. Ata original da abertura da filial em Uberlândia registrada no Cartório de origem;
  2. Requerimento direcionado ao Cartório da Comarca da filial solicitando o registro da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da empresa;
  3. Requerimento direcionado ao Cartório da Comarca da filial solicitando a análise da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da empresa;
  4. Trazer certidão de inteiro teor, expedida no prazo máximo de 30 dias, contendo o estatuto ou contrato social em vigor e a última diretoria, e certidão de inteiro teor da ata da abertura da filial;
  5. DBE (obrigatório trazer para registro) – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil). Legislação: Lei nº11.598/2007, no site : http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma reconhecida ou assinado por certificado digital.
MUDANÇA DE ENDEREÇO DE SEDE PARA UBERLÂNDIA.
  1. Ata original de mudança de endereço para a cidade de Uberlândia registrada no Cartório de origem;
  2. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando o registro da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
  3. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando a análise da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
  4. Certidão de inteiro teor da ata de mudança do endereço da sede, inteiro teor do último estatuto registrado e inteiro teor da última ata de eleição.
  5. DBE (obrigatório trazer para registro) – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil). Legislação: Lei nº 11.598/2007, no site : http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma
    reconhecida ou assinado por certificado digital.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE SIMPLES PURA, SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA OU SOCIEDADE LIMITADA
UNIPESSOAL DE NATUREZA SIMPLES
  1. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro da alteração devendo constar sua qualificação e dados da empresa;
  2. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a análise/exame da alteração devendo constar sua qualificação e dados da empresa;
  3. Original da alteração contratual, constando o nº da alteração;
  4. Constar a ementa no início, mencionar cada alteração e consolidar o contrato social.
  5. Assinatura de todos os sócios e administradores compatível com documento dos mesmos apresentado. Estando diferentes as assinaturas serão exigidas o reconhecimento de firma das mesmas.
  6. No caso de entrada de novos sócios apresentar a cópia legível do RG e CPF;
  7. DBE – (Documento Básico de Entrada), quando ocorrer mudança de denominação, sócio, capital, cessão de quotas, administração, endereço ou de objeto social, no site: http://redesim.gov.br. Legislação: Lei nº 11.598/2007. O DBE deve vir com firma reconhecida ou assinado por certificado digital.
REGISTRO DE ATA DE ELEIÇÃO
  1. Edital de convocação original de acordo com as exigências do estatuto social. Ver prazo de antecedência no estatuto, se há exigência de publicação do edital em jornal ou não, quem assina o edital é o último
    representante legal registrado em Cartório. No edital deve constar asseguintes informações: nome da instituição, endereço onde será a reunião/assembleia, data e horário da reunião/assembleia, pauta a ser discutida, data de publicação do edital e assinatura. OBS: se o edital for publicado em jornal e não conter assinatura, tem que
    trazer o jornal original e o mesmo edital digitado e assinado pelo representante legal. Se o edital for publicado em jornal e constar assinatura digitalizada no jornal não é necessário o edital digitado e assinado.
  2. Ata de eleição e posse, mencionando a qualificação completa dos eleitos (cargo, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF) e constando o mandato fixado em ata (exemplo: 23/abril/2020 até 22/abril/2022). OBS 1: a posse pode ser dada na própria ata de eleição, ou pode fazer uma ata de posse posterior separada. Observar as exigências do estatuto social. OBS 2: a qualificação dos eleitos pode ser feita em documento separado da ata.
  3. Xerox LEGÍVEL do RG e CPF dos eleitos da diretoria. Se estiver elegendo Conselho Fiscal não precisa de xerox dos documentos pessoais.
  4. Assinatura de TODOS os eleitos (da Diretoria e conselhos) na ata ou na lista de presença constando a mesma data da ata;
  5. Se fizer uma lista de presença separada da ata, tem que constar nela a mesma data da ata e o nome da instituição.
  6. Se houver alteração do representante legal da instituição tem que trazer DBE (Documento Básico de Entrada), solicitar ao Contador ou retirar no site http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma reconhecida ou
    assinado por certificado digital.
  7. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando o registro da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
  8. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando a análise da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRIMEIRO REGISTRO DE ASSOCIAÇÕES/INSTITUIÇÕES
  1. Consulta de viabilidade de endereço e de nome (JUCEMG http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/login.jsp?josso_back_to=http://por
    talservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/josso_security_check
    ). (Apresentar Relatório Consulta deferida);
  2. DBE (Documento Básico de Entrada), solicitar ao Contador ou retirar no site http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma reconhecida ou assinado por certificado digital; Observação para DBE: Responder que os documentos NÃO foram levados para registro. Lançar o presidente da Diretoria no campo QSA. (Apresentar DBE assinado pelo Representante da Pessoa Jurídica com firma reconhecida);
  3. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando o registro da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
  4. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando a análise da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
  5. Cópia legível de RG e CPF dos eleitos da diretoria.
  6. Ata original de FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA (melhor constar estas palavras). Qualificação completa dos membros da diretoria (cargo na PJ, nome completo, estado civil, profissão, nacionalidade, CPF, RG, endereço). OBS: é necessário constar o mandato fixado em ata. Quando a ata de eleição e posse da primeira diretoria não contiver a qualificação completa dos membros, esta informação poderá ser complementada mediante declaração subscrita pelo representante legal da entidade.
  7. Edital de Convocação ou convite original.

→ Para um primeiro registro, o edital deve ter como pauta: aprovação da criação da
instituição, aprovação do nome, aprovação do estatuto e eleição da primeira diretoria e
conselho fiscal (se houver).
OBS: se for publicado em jornal, favor trazer o mesmo digitado e colher assinatura do presidente.
*No caso de primeiro registro, o edital deve ser publicado com no mínimo 2 dias de antecedência.

OBS: Na ata tem que aprovar todos os assuntos que constaram no edital.

  1. Lista de presença, se houver, com a mesma data da ata e o nome da instituição;
  2. Estatuto original assinado pelo representante legal e por um advogado com o nº de sua OAB.
Tópicos exigidos para registro do estatuto social (art.46 e art.54 CC):
  1. Denominação social, fins, endereço completo da matriz e filiais se houver, tempo de duração: normalmente, encontramos nos 1º ou 2º parágrafos;
  2. O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  3. Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração e de que modo;
  4. Se os membros associados respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;
  5. Os requisitos para admissão, demissão (quando o associado quer sair) e exclusão (porque e como os associados serão excluídos) dos associados;
  6. Os direitos e deveres dos associados;
  7. As fontes de recursos para a sua manutenção;
  8. O modo de constituição, mandato e funcionamento dos órgãos deliberativos;
  9. As condições para alteração das disposições estatutárias, para a dissolução e extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio neste caso: normalmente, encontramos este requisito ao final do estatuto. Deve constar que o patrimônio remanescente após a dissolução irá para instituições congêneres.
  10. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas: em geral, está nas atribuições do Conselho Fiscal.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
  1. Edital de convocação original conforme exigências do estatuto registrado anteriormente. Ver prazo de antecedência da convocação, ver se é publicado em jornal ou não, e quem convoca é o representante legal da
    instituição. No edital constar a pauta de alteração do estatuto social. Se a alteração for da denominação social ou endereço da sede tem que especificar no edital;
  2. Ata de assembleia original aprovando as alterações do estatuto. Se a alteração for da denominação social ou do endereço da sede tem que citar em ata qual a nova denominação e qual a nova sede;
  3. Lista de presença com assinatura de todos os participantes, constando a mesma data da ata e o nome da instituição;
  4. DBE (Documento Básico de Entrada), solicitar ao Contador ou retirar no site http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma reconhecida ou assinado por certificado digital. OBS: é necessário a apresentação do DBE no caso de alteração da denominação social ou alteração do endereço da sede;
  5. Estatuto consolidado com as devidas alterações que foram aprovadas em ata, constando no final do mesmo a data da assembleia que o aprovou. Tem que constar no estatuto social o CNPJ da instituição no início (título
    ou no art.1º);
  6. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando o registro da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
  7. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando a análise da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
Tópicos exigidos para estatuto social (art.46 e art.54 CC):
  1. Denominação social, fins, endereço completo da matriz e filiais se houver, tempo de duração: normalmente, encontramos nos 1º ou 2º parágrafos;
  2. O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  3. Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração e de que modo;
  4. Se os membros associados respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;
  5. Os requisitos para admissão, demissão (quando o associado quer sair) e exclusão (porque e como os associados serão excluídos) dos associados;
  6. Os direitos e deveres dos associados;
  7. As fontes de recursos para a sua manutenção;
  8. O modo de constituição, mandato e funcionamento dos órgãos deliberativos;
  9. As condições para alteração das disposições estatutárias, para a dissolução e extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio neste caso: normalmente, encontramos este requisito ao final do estatuto. Deve constar que o patrimônio remanescente após a dissolução irá para instituições congêneres.
  10. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas: em geral, está nas atribuições do Conselho Fiscal.
DISTRATO SOCIAL OU DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES
  1. DBE (obrigatório trazer para registro) – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil). Legislação: Lei nº 11.598/2007, no site : http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma reconhecida ou assinado por certificado digital.
  2. Observação para DBE: Responder que os documentos NÃO foram levados para registro. (Apresentar DBE assinado pelo Representante da Pessoa Jurídica com firma reconhecida).
  3. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro da baixa devendo constar sua qualificação e dados da empresa;
  4. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a análise/exame da baixa devendo constar sua qualificação e dados da empresa;
  5. Original do distrato social. Nesse instrumento devem constar: a importância repartida entre os sócios, o responsável pela guarda dos livros e os motivos da dissolução, se não for por mútuo consenso. Recomenda-se indicar a data do
  6. encerramento definitivo das atividades. Todos os sócios devem assinar o distrato.
DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO/INSTITUIÇÃO
  1. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando o registro da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
  2. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando a análise da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
  3. Edital de convocação original conforme exigências do estatuto registrado anteriormente. Ver prazo de antecedência da convocação, ver se é publicado em jornal ou não, e quem convoca é o representante legal da
    instituição;
  4. Ata de assembleia discutindo e aprovando os assuntos relativos a baixa. Deve constar se a instituição possui bens remanescentes, com quem ficará a guarda dos livros e documentos contábeis da instituição. Se houver bens, tem que especificar em ata quais são, para qual instituição serão doados e apresentar o ITCD.
  5. Lista de presença constando a mesma data da assembleia e o nome da instituição.
  6. DBE (obrigatório trazer para registro) – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil). Legislação: Lei nº 11.598/2007, no site : http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma reconhecida ou assinado por certificado digital.
REGISTRO DE FUNDAÇÃO (Direito Privado)
  1. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando o registro da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da Fundação;
  2. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando a análise da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da Fundação;
  3. O seu Instituidor fará por Escritura Pública (ou testamento), dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
  4. Original do estatuto, datados e assinados pelo instituidor ou pessoa encarregada e visados por advogado, com a indicação do nome e o número de inscrição na respectiva Seccional da OAB.
  5. Ata de fundação com eleição e posse da diretoria e respectiva via original. Necessário constar na ata ou relação à parte, firmado pelo representante legal, a qualificação completa dos membros da diretoria, constando nome, endereço, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF. Lembrando que a ata deve mencionar a criação da Fundação com seu nome, aprovação do estatuto pelos presentes e eleição com mandato fixado em ata. Trazer xerox legível do RG e CPF dos eleitos.
  6. Não constando na ata as assinaturas dos presentes, original da lista de presença com a mesma data da ata. Todos os eleitos tem que assinar a lista de presença ou a ata de fundação.
  7. Ata e estatuto deve sempre constar a aprovação ou anuência do Ministério Público;
  8. DBE (obrigatório trazer para registro) – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil). Legislação: Lei nº 11.598/2007, no site : http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma reconhecida ou assinado por certificado digital.