Menu Fechar

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRIMEIRO REGISTRO DE ASSOCIAÇÕES/INSTITUIÇÕES

  1. Consulta de viabilidade de endereço e de nome (JUCEMG http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/login.jsp?josso_back_to=http://por
    talservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/josso_security_check
    ). (Apresentar Relatório Consulta deferida);
  2. DBE (Documento Básico de Entrada), solicitar ao Contador ou retirar no site http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma reconhecida ou assinado por certificado digital; Observação para DBE: Responder que os documentos NÃO foram levados para registro. Lançar o presidente da Diretoria no campo QSA. (Apresentar DBE assinado pelo Representante da Pessoa Jurídica com firma reconhecida);
  3. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando o registro da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
  4. Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando a análise da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
  5. Cópia legível de RG e CPF dos eleitos da diretoria.
  6. Ata original de FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA (melhor constar estas palavras). Qualificação completa dos membros da diretoria (cargo na PJ, nome completo, estado civil, profissão, nacionalidade, CPF, RG, endereço). OBS: é necessário constar o mandato fixado em ata. Quando a ata de eleição e posse da primeira diretoria não contiver a qualificação completa dos membros, esta informação poderá ser complementada mediante declaração subscrita pelo representante legal da entidade.
  7. Edital de Convocação ou convite original.

→ Para um primeiro registro, o edital deve ter como pauta: aprovação da criação da
instituição, aprovação do nome, aprovação do estatuto e eleição da primeira diretoria e
conselho fiscal (se houver).
OBS: se for publicado em jornal, favor trazer o mesmo digitado e colher assinatura do presidente.
*No caso de primeiro registro, o edital deve ser publicado com no mínimo 2 dias de antecedência.

OBS: Na ata tem que aprovar todos os assuntos que constaram no edital.

  1. Lista de presença, se houver, com a mesma data da ata e o nome da instituição;
  2. Estatuto original assinado pelo representante legal e por um advogado com o nº de sua OAB.