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ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE SIMPLES PURA, SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA OU SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL DE NATUREZA SIMPLES

  1. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro da alteração devendo constar sua qualificação e dados da empresa;
  2. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a análise/exame da alteração devendo constar sua qualificação e dados da empresa;
  3. Original da alteração contratual, constando o nº da alteração;
  4. Constar a ementa no início, mencionar cada alteração e consolidar o contrato social.
  5. Assinatura de todos os sócios e administradores compatível com documento dos mesmos apresentado. Estando diferentes as assinaturas serão exigidas o reconhecimento de firma das mesmas.
  6. No caso de entrada de novos sócios apresentar a cópia legível do RG e CPF;
  7. DBE – (Documento Básico de Entrada), quando ocorrer mudança de denominação, sócio, capital, cessão de quotas, administração, endereço ou de objeto social, no site: http://redesim.gov.br. Legislação: Lei nº 11.598/2007. O DBE deve vir com firma reconhecida ou assinado por certificado digital.