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- Ata original de mudança de endereço para a cidade de Uberlândia registrada no Cartório de origem;
- Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando o registro da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
- Requerimento direcionado ao Cartório de Uberlândia solicitando a análise da documentação, assinado pelo representante legal, com sua qualificação e dados da instituição;
- Certidão de inteiro teor da ata de mudança do endereço da sede, inteiro teor do último estatuto registrado e inteiro teor da última ata de eleição.
- DBE (obrigatório trazer para registro) – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil). Legislação: Lei nº 11.598/2007, no site : http://redesim.gov.br O DBE deve vir com firma
- reconhecida ou assinado por certificado digital.